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Processo 1017358-25.2017.8.26.0564 Emilio Martin Stade artigo 487artigo 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0478/2017 Teor do ato: Portanto, de rigor o reconhecimento de que o trâmite administrativo relativamente ao auto de infração lavrado pelo Município encontra-se em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e da jurisprudência correlata, nada podendo ser revisto no âmbito judicial.Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P. I. C.São Bernardo do Campo, 28 de setembro de 2017. Advogados(s): Renata Cristina Iuspa (OAB 122501/SP), Emilio Martin Stade (OAB 274955/SP)