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Remetido ao DJE Relação: 0486/2017 Teor do ato: Vistos.1) Suspendo o andamento da execução.2) Deverá a exequente, conforme por ela mesma informado, providenciar a habilitação de seu crédito nos autos da falência. 3) Procedam-se às anotações necessárias.Intime-se. Advogados(s): Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB 163275/SP), Walter Rosa de Oliveira (OAB 37332/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP)