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Processo 0009786-16.2017.8.26.0053 art. 775
Remetido ao DJE Relação: 0498/2017 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 350/352, antes mesmo da intimação do(s) executado(s), visto que não houve cadastrado de polo passivo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Sem honorários, pois sequer houve a citação.P.R.I. Advogados(s): Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP), Vinicius Azevedo Coelho (OAB 389051/SP)