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Remetido ao DJE Relação: 0561/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 197/200: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, no prazo de quinze dias, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP)