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Remetido ao DJE Relação: 0568/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 301/302 - Preliminarmente, os autores devem esclarecer quais as objeções ao cumprimento da obrigação de fazer, indicando para quais autores a obrigação ainda foi cumprida e qual item da obrigação não foi atendido (apostilamento, não inclusão de vantagens, planilhas, etc...) para com isso viabilizar o contraditório. Prazo: dez dias.Int. Advogados(s): Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP), Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP)