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Remetido ao DJE Relação: 0580/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de ação de cobrança proposta em face do Estado de São Paulo e da SPPREV em que se requer o pagamento das diferenças apuradas no quinquênio anterior à impetração de mandado de segurança em que se reconheceu o direito dos autores à percepção do quinquênio e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais.Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois os autores demonstram a percepção de vencimentos ou proventos líquidos e mensais superiores a cinco salários mínimos, chegando superar R$ 18.000,00, além de se tratar de litisconsórcio de servidores públicos. Tais elementos permitem, portanto, afastar a presunção de incapacidade de suportar as custas e despesas processuais.No prazo de 15 dias, recolham os autores as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.Int. Advogados(s): Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB 363014/SP)