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Remetido ao DJE Relação: 0585/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Foothills Indústria e Comércio Ltda. no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., pela importância de R$ 472.217,99, como quirografário da falida. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores.Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido e a habilitante decaiu de parte mínima do pedido.P.R.I.C. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Camila Camossi (OAB 272407/SP)