PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1031689-90.2017.8.26.0053 artigo 848artigo 835, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0612/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 414/422 - Postula a autora tutela para suspensão da exigibilidade do auto de infração objeto da lide.A jurisprudência do E. TJ/SP firmou entendimento no sentido de que o seguro garantia judicial, modalidade prevista expressamente no artigo 848, parágrafo único, do C.P.C., constitui meio apto a garantir execução fiscal, e, assim, também ser apta à suspensão da exigibilidade do crédito em fase anterior a seu ajuizamento. Contudo, para que a garantia oferecida pela parte autora ser considerada idônea faz-se necessário o atendimento de certos requisitos, entre eles, que o seguro garantia seja suficiente para cobrir o débito tributário, acrescido de 30% do seu montante, conforme artigo 835, § 2º, do CPC.No caso dos autos, verifica-se que exigência legal supra não foi atendida, posto que o débito foi acrescido de apenas 20% (f. 419).Assim, por aplicação analógica das disposições supra citadas, concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para regularização do seguro garantia. Advogados(s): Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB 114332/SP), Wagner Silva Rodrigues (OAB 208449/SP)