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Processo 1002283-92.2017.8.26.0483 dos Especiais serão contados de forma contínuados Especiais Cíveisartigo 7ºLei nº 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 0633/2017 Teor do ato: FEITO Nº 2017/001098 Vistos.Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: "Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento", e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. Advogados(s): Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP)