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Remetido ao DJE Relação: 0637/2017 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro o pedido de substituição de penhora, uma vez que não há prova da propriedade do bem ofertado.2) Defiro a liberação do veículo, somente para circulação, mantendo-se a restrição para transferência.Aguarde-se a audiência designada.Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)