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Remetido ao DJE Relação: 0673/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 9º, alínea "V" da ordem de Serviço nº 01/06, por não haver intervenção válida do réu, litisconsorte ou executado, os autos ficarão suspensos por 30 dias, conforme requerido às fls 200, para fornecimento de recolhimento das custas postais . Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB 331314/SP)