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Processo 1046566-69.2016.8.26.0053 artigo 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0792/2017 Teor do ato: De rigor, pois, a improcedência do pedido. POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes da fundamentação supra.Custas e honorários indevidos na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Considerando que a ação foi proposta em litisconsórcio ativo e que algum ou alguns dos autores auferem vencimentos superiores a R$ 4000,00 (quatro mil reais), FICAM INDEFERIDOS os benefícios da Justiça Gratuita, pois a condição de alguns dos autores não permite o deferimento da benesse legal e sobretudo porque o litisconsórcio permite a diluição das despesas entre os diversos autores, inadmitido que a condição de um deles aproveite aos demais.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP)