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Remetido ao DJE Relação: 0877/2017 Teor do ato: Para melhor analisar a questão quanto a certidão de fls. 900/901, determino que a Serventia providencie a vinda aos autos de certidão da Junta Comercial em nome das empresas MHK e Thermas Engenharia, Industria e Comercio Ltda inclusive de todas aquelas mencionadas no termo de Cessão de Crédito.Com a providência, tornem. Advogados(s): Osvaldo Luis Zago (OAB 101030/SP), Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Renato Abou Nasser Hingst (OAB 122012/SP), Artur Henrique Peralta (OAB 163559/SP), Fabio Flandoli (OAB 17473/SP), Ernani Cassiano Junior (OAB 215006/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP)