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Remetido ao DJE Relação: 0995/2017 Teor do ato: Vistos.Atribua o habilitante valor à causa, bem como comprove de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP)