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Processo 1013573-41.2017.8.26.0019 art. 3ºLei nº 11.101/2005art. 6º, § 8º
Remetido ao DJE Relação: 1054/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de verificar a regularidade da distribuição e o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento do processamento, determino ao Cartório que certifique o seguinte: a) se foram juntados o contrato social e alterações demonstrando que o principal estabelecimento situa-se nesta Comarca (art. 3º da Lei nº 11.101/2005); b) se há pedido de falência distribuído anteriormente e que em que fase se encontra o processo (art. 6º, § 8º da Lei nº 11.101/2005); c) se foram juntados documentos e certidões comprovando o preenchimento de todos os requisitos previstos nos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. Após, ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP)