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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 1058/2017 Teor do ato: Vistos.A representação processual da exequente já está regularizada, considerando que a ação foi proposta pelo Credicard Banco S/A (CNPJ 34.098.442/0001-34) cuja denominação atual é Banco Citicard S/A, conforme documentos apresentados às fls. 497/513.Se no prazo de dez dias não for comprovada a distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, nem indicados bens passíveis de penhora, anote-se a suspensão da execução, pelo prazo de um ano (CPC, artigo 921, parágrafo 1º), após o que iniciará o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, parágrafo 4º).Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP)