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Remetido ao DJE Relação: 1292/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 58/61: Manifestem-se os Autores acerca do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, devendo emendar a inicial, se o caso, para o fim de alterar a área do imóvel usucapiendo.Fls. 65: Anote-se a não intervenção do Ministério Público no feito.Intime-se.Aruja, 09 de novembro de 2017. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Rafael Biason Orlandi (OAB 262742/SP)