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Remetido ao DJE Relação: 2044/2017 Teor do ato: Execução nº 11.208/05V I S T O S.Fls. 1061/1063 e 1065/1067: analisando os autos, verifico que não há valores depositados tendo em vista que os exequentes, após o transito em julgado dos Embargos, não requereram e nem providenciaram a expedição do ofício requisitório,nos termos da conta de fls. 110/117 dos Embargos. Desta forma, requeiram os exequentes o que de direito no prazo de 10 (dez) dias,Na ausência de manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Marcelo Sampaio Dias Baptista (OAB 248237/SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705/SP), Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP), Lilian Fernandes de Andrade (OAB 97657/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Luiz Carlos Pontes (OAB 68586/SP), Arnaldo Delgado (OAB 58697/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), Adelia Aparecida Sampaio Dias Baptista (OAB 27171/SP), Alexandre Rodrigues Fagundes (OAB 249903/SP), Nadyr Maria Salles Seguro (OAB 100002/SP), Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Maria Jose Grilo Araujo de Aquino (OAB 21567/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Alessandro Jacinto dos Santos (OAB 176573/SP), Rodrigo Morelli Pereira (OAB 174050/SP), Lucineia Aparecida Nucci (OAB 104883/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Manoel da Cunha (OAB 100740/SP)