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Processo 1008522-46.2017.8.26.0602 Rosenilda Alves dos SantosWilliam José Gama de Araújo Vara CívelForo de Sorocaba 20/12/2015
Determinada a Expedição de Edital EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1008522-46.2017.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Luiz Alves de Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WILLIAM JOSÉ GAMA DE ARAÚJO, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 26.170.237-3, CPF 309.319.028-27, Avenida Guarapiranga, 586, bloco 20, apartamento 73, Vila Socorro, CEP 04762-001, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Rosenilda Alves dos Santos, alegando em síntese: Em maio de 2015, a requerente celebrou contrato de compra e venda de um imóvel localizado na Rua Juventina dos Santos Matos, n° 23 Jardim Residencial Imperatriz, Bairro do Itavuvu, Sorocaba/SP, com o Sr. William José Gama de Araujo, o contrato foi mediado pela empresa Souza Afonso Negócios Imobiliários LTDA, ME (CRECI 22.838-SP). No contrato estabelecia que a autora pagaria uma entrada de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), a seguinte forma: O valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na assinatura do contrato; R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a FGTS; 12 (doze) parcelas no valor de R$ 951,33 (novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos); R$ 2.000,00 (dois mil reais) que seria pago no dia 20/12/2015. No entanto, a requerente pagou o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no ato da assinatura e pagou mais 12 (doze) parcelas no valor de R$ 951,33 (novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), o que totaliza o valor de R$ 11.415,96 (onze mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e seis centavos). A primeira parcela paga pela autora no valor de R$ 951,33 (novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) foi no dia 12.06.2015 a última e nona parcela paga pelo boleto emitido pelo primeiro réu foi no dia 20.01.2016. Os últimos 3 pagamentos das parcelas realizada foi paga diretamente na conta corrente do Sr. William, nos dias 12.02.2016, 16.03.2016 e 11.04.2016. Após terminar o pagamento das 12 parcelas, a autora passou em frente da casa que havia firmado contrato de compra e venda e percebeu que havia pessoas morando no local. Sem qualquer notificação a autora, o réu vendeu o imóvel no dia 24.05.2016. Com sufoco, a autora conseguiu quitar todas as parcelas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (úteis) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 06 de fevereiro de 2018.