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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 em exercício nade Direito.Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado De São Paulo. Edital para ApVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado de São PauloForo Central Cível de São PauloVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central CívelComarca de Capital do Estado de São Paulo. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Pauloartigo 36LEI Nº 11.101/05Lei 11.101/2005artigo 37 26/09/2014
Edital de Citação Expedido 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado De São Paulo. Edital para Apresentação de Propostas de Liquidação Alternativa e de Convocação de Assembleia Geral de Credores NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI Nº 11.101/05, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Processo n°. 1009917-32.2014.8.26.0100 O Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, MM. Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, NA FORMA DA LEI, nos autos da Falência de Consavel Administradora de Consórcios LTDA., Processo nº 1009917-32.2014.8.26.0100, do 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, CONVOCA todos os credores de Consavel Administradora de Consórcios LTDA., tanto da Administradora como dos seus Grupos de Consórcio, cuja falência foi decretada em 26/09/2014, para comparecerem à Assembleia Geral de Credores prevista no artigo 36 da Lei 11.101/2005, a ser realizada EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, no dia 23 de novembro de 2018 (sexta-feira), às 10h00min, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, ou EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO no dia 30 de novembro de 2018 (sexta-feira), às 10h00min, com a presença de qualquer número de credores, sendo em ambos os casos o credenciamento a partir das 09h00min, na sala de audiências nº 1810 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, 18º andar, nesta Capital, com a seguinte ordem do dia: (i) discussão e aprovação ou rejeição da realização de liquidação alternativa nesta falência e (ii) se aprovada a realização da liquidação alternativa, escolha da melhor proposta de liquidação alternativa dos ativos para os credores. Na forma do artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, a Assembleia instalar-se-á em primeira convocação, com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, em segunda convocação, com qualquer número. Não registrada a presença de credores suficientes para a instalação da Assembleia em primeira convocação, ficam os senhores credores convocados desde já para a 2ª convocação da AGC, a ser realizada no dia 30 de novembro, às 10h00min, no mesmo local da primeira assembleia. O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatários ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista da realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou indicações das folhas dos autos do processo de falência em que se encontre o documento. Eventuais interessados poderão apresentar propostas de liquidação alternativa ou adequar aquelas que porventura já tenham sido apresentadas até a data limite de 07 de novembro de 2018, nos autos do processo de falência. Não serão admitidas novas propostas após esta data. São Paulo, 25 de outubro de 2018. E, para que chegue ao conhecimento dos credores e demais interessados em geral, e dele não venham a alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado na forma da Lei, tendo uma de suas vias afixada no local de costume do 1º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Capital do Estado de São Paulo. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 2018. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz de Direito.