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Julgada Procedente a Ação Vistos. Ofertada impugnação de crédito por Comercial e Importadora de Pneus Ltda na recuperação judicial de Expresso Flecha de Prata sob o argumento que credora do valor de R$11.278,40 por venda de mercadorias, mas arrolado somente o valor de R$10.232,53. Requereu a retificação do crédito no Quadro Geral de Credores no valor de R$11.278,40. Publicado aviso (fls. 22). Manifestou-se o administrador judicial (fls. 136/137) e opinou o Ministério Público pela admissão do crédito na classe quirografária no valor de R$16.655,07 (fls. 144). É o relatório. Decido. O impugnante comprovou o crédito documentalmente, a fls.48/133, com o qual concordaram o Síndico e o Ministério Público. A pretensão, portanto, deve ser deferida, considerado o montante indicado. Ante a documentação juntada e parecer favorável, julgo procedente a impugnação apresentada e determino a retificação do crédito na classe dos quirografários no quadro geral de credores no valor de R$ 16.655,07. Custas na forma da lei. P.R.I.