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Processo 0003612-02.2017.8.26.0114 Márcia Chaves Tomaz Alves Vara CívelForo de CampinasArtigo 10Lei 11.101/2005 03/02/2011
Remetido ao DJE PROCESSO Nº 0003612-02.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos de Habilitação de Crédito da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, Márcia Chaves Tomaz Alves requereu sua habilitação de crédito, no valor de R$ 17.500,00, corrigido até 03/02/2011, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 23 de janeiro de 2018.