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Processo 0102626-31.2006.8.26.0053 proceder à regularização da representação processual.art. 682
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Controle nº 152/2006 Vistos. 1.Dê-se ciência ao d. Procurador(es) do(s) autor(es) acerca do depósito juntado aos autos, às fls. 699/701, sem prejuízo em caso de pedido de levantamento, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (revogação), II (pela morte ou interdição), III ( pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV( pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do art. 682 do Código Civil. 2.Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder à regularização da representação processual. 3. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP)