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Remetido ao DJE Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Sendo de conhecimento público que não há lei estadual/municipal dispondo sobre a possibilidade de transigir, não há que se falar em designação de audiência de conciliação. Assim, cite-se a ré, pessoalmente, respeitadas as prescrições do Código de Processo Civil, para os termos da presente e para apresentação de defesa escrita. Cite-se e intimem-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Michel da Silva Alves (OAB 248900/SP)