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Processo 1014348-13.2017.8.26.0001 artigo 485artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0011/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da desistência, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, quanto ao pedido de ressarcimento de valores da nota fiscal nº 641, e JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos, nos termos do artigo 487, I do CPC.Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor dado à causa.Publique-se.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP)