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Remetido ao DJE Relação: 0024/2018 Teor do ato: Manifestem-se a Administradora Judicial e o Ministério Público se remanesce interesse na suspensão da presente, não havendo, o feito deverá retomar seu curso normal.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Danielle Capistrano Ribeiro (OAB 101194/RJ), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ), Ricardo da Conceição Silveira (OAB 181895/RJ)