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Processo 1017054-59.2017.8.26.0068 a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegadaMinistra Eliana CalmonLei 1.060/50art. 4º
Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Com efeito, nos termos da Constituição Federal, para obtenção do benefício da justiça gratuita, necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já se manifestou quanto a necessidade de prova da efetiva impossibilidade. "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre." (Resp 178244/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, in DJU 09.11.1998, p. 115). Ademais, pode o Juiz, de ofício, determinar a comprovação se não satisfeito com a mera declaração. Neste sentido, também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, RESP n.º 465966/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 08.03.2004, p. 211, in verbis: PROCESSO CIVIL GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI 1.060/50).1. A presunção contida no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, dispensa o requerente de comprovação.2. Possibilidade de exigir-se prova quando assim o entender o magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária.3. O juiz pode, de ofício, exigir comprovação, se não se satisfez com a mera afirmação.4. Recurso especial provido.Assim, para concessão do benefício da gratuidade, deverá a autora, no prazo de 15 dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, trazendo aos autos cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda transmitidas ao Fisco, ou então recolher as custas necessárias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, apresente, no mesmo prazo, certidão de ações possessórias ou petitórias que tenham por objeto o imóvel usucapiendo e seus possuidores originários, obtida junto ao Distribuidor Cível do local do imóvel, a fim de atestar a inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil e todos os possuidores desse período.Intime-se. Advogados(s): Pablo Santa Rosa (OAB 196718/SP)