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Remetido ao DJE Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.As críticas ao laudo pericial formuladas pela autora não merecem subsistir. O laudo pericial concluiu pela capacidade de autodeterminação, verificando que o laudo pericial considerou o período compreendido nesta ação. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial.Sem mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para apresentação das alegações finais em forma de memoriais escritos.Int. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP)