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Remetido ao DJE Relação: 0032/2018 Teor do ato: Fls. 80/88 - Em que pese a intempestividade da petição, recebo em respeito ao princípio da economia processual.No mais, considerando que o imóvel é de propriedade do pai do autor, de rigor sua inclusão no polo ativo.Emende, pois, o autor, a petição inicial, incluindo-o no polo ativo da ação.Prazo: 15 dias corridos (Enunciado 74-Fojesp), sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Garrido Lucas (OAB 315643/SP)