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Processo 0034852-51.2017.8.26.0100 art. 7ºLei 11.101/2005artigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP)