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Remetido ao DJE Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro. Diante da falta de comprovação da existência das ameaças de apontamento e da efetiva inscrição, indefiro o pedido de tutela de urgência.Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de revelia, para julgamento antecipado do feito, já desnecessária a produção de prova oral (Enunciado 5º do 4º Colégio Recursal da Capital - Lapa/Pinheiros). O interesse na audiência de conciliação deverá ser manifestado na própria defesa Intime-se. Advogados(s): Daniel Americo dos Santos Neimeir (OAB 309297/SP)