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Remetido ao DJE Relação: 0045/2018 Teor do ato: Diante desse contexto, ACOLHO a impugnação arguição de impenhorabilidade do bem de família deduzida por JOÃO PAULO SEIXAS CEOLIN em face de DU PONT DO BRASIL S/A e, em consequência, libero a constrição que recaiu sobre o apartamento nº 104 do edifício denominado "Condomínio Residencial Castelo" situado na Avenida José do Patrocínio nº 380 (matrícula 59.633 do CRI de Bagé-RS) e sobre o respectivo box de garagem (matrícula 59.622 do CRI de Bagé-RS).Cumpra a serventia o quanto determinado acima em negrito e sublinhado.Intime-se. Advogados(s): Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Letícia Mayumi Furuya Pires (OAB 325886/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Luiz Antonio Bulcao Sobrinho (OAB 19448/RS)