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Processo 0014117-85.2003.8.26.0100 art. 82, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação proposta há quinze anos, com elevado valor e objeto complexo em razão da necessidade de prova pericial sobre documentos produzidos há aproximadamente vinte anos.Além disso, determinada a perícia, vieram aos autos quesitos do autor, ampliando o espectro da perícia.Nesse cenário, considerando o volume de documentos a serem analisados e a complexidade da demanda, fixo o valor do honorários periciais em R$15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), já depositados em juízo (fls. 661 e 683).Observo que, conquanto necessária para prova dos fatos constitutivos do direito do autor, a perícia deve ser por ele arcada, nos termos do art. 82, §1º, do CPC.Defiro o levantamento do valor pleiteado pela perita a fls. 702/703. Expeça-se guia.Após, à perícia pelo prazo de trinta dias.Int. Advogados(s): Aparecido Garcia do Carmo (OAB 188900/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), Joao Costa Machado Filho (OAB 86550/SP), Adelaide A. de Almeida Lino (OAB 10259/PA)