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Remetido ao DJE Relação: 0049/2018 Teor do ato: Vistos. À vista dos elementos constantes dos autos e dos pareceres favoráveis do administrador judicial e Ministério Público, defiro parcialmente o pedido para alterar o valor do crédito do autor para R$ 33.720,60 (trinta e três mil setecentos e vinte reais e sessenta centavos), mantendo-se a classificação como crédito trabalhista - classe I, conforme manifestação da DD. Promotora de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir.Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos.P.R.I.São José dos Campos, 01 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Antonio Raymundo Fagundes Junior (OAB 171555/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)