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Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Fls. 1215/1217: proceda a Serventia a exclusão de José Edgard Pereira Barreto Filho do polo passivo da lide.Após proceda-se a averbação da penhora via ARISP. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Maria Luisa Vaz de Almeida Andrade (OAB 97702/SP)