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Processo 1001569-35.2015.8.26.0053 JOSÉ PAULO PINTO MACHADO o incompetente. Por outro lado
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Acolho os embargos opostos pelas partes, pois de fato considerou-se indevidamente o marco inicial de prescrição, na medida em que deve ser considerado o prazo em que os autores ajuizaram a demanda, ainda que perante juízo incompetente. Por outro lado, tampouco foi explicitada a situação do autor José Paulo Pinto Machado.2 - Por tal motivo substituo a fundamentação e o dispositivo que passarão a se redigidos da seguinte forma: Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP)