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Processo 0001072-28.2018.8.26.0281 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito e a manifestação de fls. 77/78, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. AUTORIZA os exequentes Andres Rodriguez Lozano e Angela Matia Mitev Rodriguez, representados pela patrona Drª POLIANA MOREIRA PRATA - OABSP 210.331, a proceder o levantamento do valor depositado no Banco do Brasil, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.Nome do titular da conta: CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCOCPF/CNPJ: 120.827.638-70Nº da conta judicial: 5000110358841Guias nºs: 000000006838441Valor: R$ 13.822,03Data do depósito: 08/03/2018Prazo de validade: 360 DIAS. SERVIRÁ o presente como ALVARÁ. Providencie a patrona a impressão e encaminhamento do alvará.CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe.P.R.I Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP)