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Processo 0109457-12.2010.8.26.0100Processo 0001280-59.2012.8.26.0010 Vara Cível do Foro Central 22/11/201612/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.1. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "4" de fls. 419 (expedição de mandado).2. Fls. 422/428: defiro, porquanto plausível, o requerimento formulado pela parte-exequente e, consequentemente, determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos (Feito nº 0109457-12.2010.8.26.0100) que tramitam perante a 19ª Vara Cível do Foro Central, até o limite do crédito exequendo de R$ 424.306,24, expedindo-se ofício àquele Juízo, nos termo do Parecer 606/2016-J aprovado em 22/11/2016 pelo então Corregedor Geral da Justiça, Doutor Manoel de Queiroz Pereira Calças (publicado no DJe de 12/12/2016), providenciando a Serventia.3. Concedo à parte-exequente o prazo de 01 (um) mês (itens "1", "2" e "5" de fls. 422/423).Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Daísa de Andrade Santos Silva (OAB 373771/SP)