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Processo 1115927-03.2014.8.26.0100 o.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes aos executados André Vair Capecce, CPF 001.711.828-04, José Roberto Capecce, CPF 014.239.118-22, e Neyde Garcia Capecce, CPF 043.037.288-45, por meio do sistema Bacenjud até o valor de R$ 81.527,17, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios.Eventuais valores bloqueados ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura do termo.Ciência às partes.Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo de cinco dias sem impugnação, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Denerval Ferraro (OAB 99590/SP)