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Processo 1001189-02.2018.8.26.0281 Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação
Remetido ao DJE Relação: 0061/2018 Teor do ato: Nada obstante os autores pretendam a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, as informações constantes nos autos, a princípio, são incompatíveis com a alegada condição de hipossuficiência financeira.Assim, apresentem os autores, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de renda entregue à Receita Federal E do último comprovante de rendimentos. Ainda mesmo prazo, se caso, comprovem o recolhimento das custas e despesas de ingresso.Observações: - Taxa judiciária: R$1.139,62 (observar provimento 16/2012 das NSCGJ Gare preenchida com CPF do autor, no campo "observações" ou "informações complementares", a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet.)- Custas postais - Taxa de mandato: R$19,08Comprovado ou não o recolhimento, tornem-me conclusos para decisão. Advogados(s): Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP)