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Remetido ao DJE Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1069/1087: Indefiro o pedido de penhora, pois o bem imóvel não está no nome dos executados. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Dino Ferrari (OAB 62333/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP)