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Processo 1001569-35.2015.8.26.0053 dos especiais da fazenda públicaLei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0064/2018 Teor do ato: Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado.Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal.Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP)