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Processo 0007578-15.2017.8.26.0100 Larissa de Tassia Conde XavierVelox Recursos Humanos Ltda Vara do Trabalho de Campinas
Remetido ao DJE Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por LARISSA DE TASSIA CONDE XAVIER nos autos da Recuperação Judicial de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, em razão de certidão expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$89.357,87 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Juntou documentos (fls. 03/10)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$52.022,59 (cinquenta e dois mil vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) no quadro geral de credores. (fls. 14)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 38/39)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na recuperação judicial em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$52.022,59, com o que concordaram tanto o habilitante como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de LARISSA DE TASSIA CONDE XAVIER, pelo valor de R$52.022,59, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VELOX RECURSOS HUMANOS LTDA.Intime-se. Advogados(s): Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), q (OAB 195469/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Renato Luiz Mondelli Stancatti (OAB 276450/SP)