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Processo 0112537-18.2009.8.26.0100 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0074/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, a presente ação. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Alexandre Cardoso Junior (OAB 139455/SP), Carolina Mesquita Vieira (OAB 235494/SP), Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB 85541/SP)