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Processo 1052189-17.2016.8.26.0053 art. 487art. 85, §2ºart. 98, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0078/2018 Teor do ato: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço com fulcro no art. 487, I do CPC.Sucumbente, arcará a autora com honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, I a IV e § 4º, III do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP)