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Remetido ao DJE Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos.Verifica-se da simples leitura do laudo pericial de fls. 345 e ss. que, apesar de terem sido respondidos todos os quesitos formulados pelas partes, o laudo não é preciso quanto à questão da existência de vazamentos recentes de óleo. Foram requeridos, também, vários esclarecimentos ao perito, o que evidencia obscuridade das conclusões constantes no laudo pericial.Ademais, o perito teceu considerações de ordem geral e deixou de colocar óleo no câmbio do veículo vistoriado, providência apontada pelo autor como necessária para identificar eventuais vazamentos.Isto posto, defiro a realização de nova perícia, conforme requerido pelo autor às fls. 462/463 e reiterado às fls. 469/470, para tanto nomeio Osvaldo de Castro Carvalho Filho, devendo ser custeada pela parte requerida, ante a inversão do ônus da prova.Intime-se o perito. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP)