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Processo 1013573-41.2017.8.26.0019 Lei nº 11.101/2005Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos.Ameritron Distribuidora e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. e Compolux Indústria e Comércio Ltda formulam o presente pedido de recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/2005.O pedido de recuperação judicial tem seu processamento condicionado ao cumprimento de uma série de requisitos, formais e materiais, descritos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Aliado a isso, apesar de não previsto expressamente, é requisito para seu processamento a existência de atividade em curso e um mínimo de potencialidade de recuperação. Com o objetivo de avaliar a presença dos requisitos, de natureza formal e material, além de elaboração de prévio laudo de análise de viabilidade econômica das requerentes nomeio o perito JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZE , devendo ser intimado, para que em 48 (quarenta e oito) horas, manifeste a aceitação de tal atividade, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional:No prazo de 20 dias, deverá ser apresentado laudo circunstanciado, demonstrando analiticamente, o preenchimento dos requisitos, a fim de propiciar a correta e segura apreciação do pedido de recuperação e consequente deferimento de seu processamento. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP)