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Processo 1000639-21.2017.8.26.0223 Liliane Maria Terruggi artigo 334artigo 139
Remetido ao DJE Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.A parte autora alegou que possui interesse na realização de audiência de conciliação. Entretanto, a experiência tem demonstrado que, em casos como o dos autos, a tentativa de conciliação tem sido infrutífera, motivo pelo qual deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Ademais, em caso de manifestação favorável da parte ré, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, evitando-se, desta forma, desnecessário acumulo de pauta e morosidade processual. Cite(m)-se no endereço indicado às fls.1696/1697, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Liliane Maria Terruggi (OAB 93381/SP)