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Remetido ao DJE Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos,Fls.32/45 - Sobre a alegação de fraude à execução, manifeste-se os devedores.Indefiro o pedido de averbação acerca da presente ação nas matrículas dos imóveis indicados, diante da inexistência de risco de dano, eis que já operada a sucessão da propriedade. Int. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)