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Remetido ao DJE Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 252 e segs.: Uma vez que não houve interposição de embargos, prossiga-se.Fls. 265 e segs.: Diligencie o exequente a atualização da avaliação do imóvel penhorado, bem como traga a certidão atualizada da matrícula, a fim de verificar se a penhora foi averbada.Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)